sexta-feira, 20 de maio de 2016

Quem repudiar a sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira

“Quem repudiar a sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira.” As palavras do Evangelho de hoje levam-nos para o Matrimónio, a questão do divórcio e recasados. Para que não se viva com o que uma imprensa mal intencionada afirma e que pode cair em más interpretações aqui ficam as palavras do Santo Padre. Note-se perfeitamente bem que o Papa não fala na questão sacramental do Matrimónio, o que significa que o Papa não diz que os recasados devem ir à comunhão. Uma afirmação dessas é falsa e contraditória com as palavras do Papa. Dito claramente os recasados não podem ir à comunhão, o Papa fala de acolhimento e abertura por parte das comunidades cristãs a esses casais e a esses casos. E esse é o problema... há comunidades cristãs que olham com desdém os casais recasados, e em alguns casos a repulsa vem mais por parte dos leigos que parte do sacerdote. Felizmente, conheço algumas excepções... Portanto estamos diante de uma mudança de mentalidade cultural, porém não quer dizer com isto que os recasados possam ir à comunhão. Acolhimento e abertura é uma coisa, o acto de ir à comunhão é outra e só pode ser entendida ao nível sacramental e doutrinal. Mas diz-nos o Papa:  

Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar que «os baptizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral, para saberem que não só pertencem ao Corpo de Cristo que é a Igreja, mas podem também ter disso mesmo uma experiência feliz e fecunda. São baptizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons e carismas para o bem de todos. A sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão actualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas. Não só não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que sempre os acolhe, cuida afectuosamente deles e encoraja-os no caminho da vida e do Evangelho. Esta integração é necessária também para o cuidado e a educação cristã dos seus filhos, que devem ser considerados o elemento mais importante«como irmão e irmã» que a Igreja lhes oferece, assinalam que, se faltam algumas expressões de intimidade, «não raro se põe em risco a fidelidade e se compromete o bem da prole.» Se se tiver em conta a variedade inumerável de situações concretas, como as que mencionamos antes, é compreensível que se não devia esperar do Sínodo ou desta Exortação uma nova normativa geral de tipo canónico, aplicável a todos os casos. É possível apenas um novo encorajamento a um responsável discernimento pessoal e pastoral dos casos particulares, que deveria reconhecer: uma vez que «o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos», as consequências ou efeitos duma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos. Os sacerdotes têm o dever de « acompanhar as pessoas interessadas pelo caminho do discernimento segundo a doutrina da Igreja e as orientações do bispo. Neste processo, será útil fazer um exame de consciência, através de momentos de reflexão e arrependimento. Os divorciados novamente casados deveriam questionar-se como se comportaram com os seus filhos, quando a união conjugal entrou em crise; se houve tentativas de reconciliação; como é a situação do cônjuge abandonado; que consequências têm a nova relação sobre o resto da família e a comunidade dos fiéis; que exemplo oferece ela aos jovens que se devem preparar para o matrimónio. Uma reflexão sincera pode reforçar a confiança na misericórdia de Deus que não é negada a ninguém». Trata-se dum itinerário de acompanhamento e discernimento que «orienta estes fiéis na tomada de consciência da sua situação diante de Deus. O diálogo com o sacerdote, no foro interno, con corre para a formação dum juízo correto sobre aquilo que dificulta a possibilidade duma participação mais plena na vida da Igreja e sobre os passos que a podem favorecer e fazer crescer. Uma vez que na própria lei não há gradualidade, este discernimento não poderá jamais prescindir das exigências evangélicas de verdade e caridade propostas pela Igreja. Para que isto aconteça, devem garantir-se as necessárias condições de humildade, privacidade, amor à Igreja e à sua doutrina, na busca sincera da vontade de Deus e no desejo de chegar a uma resposta mais perfeita à mesma ». Estas atitudes são fundamentais para evitar o grave risco de mensagens equivocadas, como a ideia de que algum sacerdote pode conceder rapidamente « excepções», ou de que há pessoas que podem obter privilégios sacramentais em troca de favores. Quando uma pessoa responsável e discreta, que não pretende colocar os seus desejos acima do bem comum da Igreja, se encontra com um pastor que sabe reconhecer a seriedade da questão que tem entre mãos, evita-se o risco de que um certo discernimento leve a pensar que a Igreja sustente uma moral dupla."



Franciscus PP.